Seguro de Transporte
O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens marítimas, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.
De acordo com o Decreto Lei 73/1966, que regulamenta os seguros obrigatórios no Brasil, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. Os seguros de ambas as partes são específicos, com isso suas apólices tem características próprias e não se confundem.
Modalidades de seguro de transporte
- Importação e exportação, para Embarcadores, Tradings, Despachantes Aduaneiros e Agentes de Carga;
- RCTR-C – Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas;
- RCF-DC – Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento da carga;
- Transporte Nacional – seguro nacional para embarcadores;
- RCTA-C – Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo de carga;
- RCA-C – Seguro de responsabilidade civil do armador de carga;
- RCTR-VI – Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional.
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